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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, suspendeu a indisponibilidade de bens imóveis do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia, José Riva.
O desbloqueio vale para as ações ações cíveis a que o ex-parlamentar responde por desvios de recursos no período em que esteve na Mesa Diretora da Assembleia.
A decisão atende a um pedido da defesa do ex-parlamentar, que pretende usar os recursos da venda de seus imóveis para o cumprimento de seu acordo de delação premiada.
Pelo acordo, homologado pelo desembargador Marcos Machado, Riva teria que devolver R$ 92 milhões aos cofres públicos. Destes, ele já quitou R$ 15 milhões, faltando ainda R$ 77 milhões.
“Segundo argumentou o requerido, deve ocorrer o levantamento da indisponibilidade de bens decretada nos presentes autos ‘a fim de que os mesmos possam ser alienados e o produto de suas vendas seja utilizado para o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, pagamento de multa civil e do dano moral coletivo’”, consta na decisão.
Ainda conforme o magistrado, o Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao pleito. “Mediante o atendimento de condição, qual seja, apresentação de ‘certidão do juízo que homologou o acordo de que o requerente está quite, até o momento, com as obrigações pecuniárias civis assumidas’”.
O juiz escreveu ainda que entre os documentos anexados por Riva no pedido consta uma cláusula do termo de delação por meio da qual ele se comprometeu a entregar valores para reparar o dano, pagamento de multa civil e dano moral coletivo.
“O § 2º da referida cláusula contém disposição no sentido de que o valor a ser entregue pelo colaborador para ressarcimento pecuniário poderá ser obtido por meio da venda de parte dos bens imóveis, fazendo, inclusive, expressa menção àqueles que estão indisponibilizados”, disse Marques.
“Como se vê, o levantamento da indisponibilidade restou previsto no próprio Termo de Colaboração Premiada, o qual foi regularmente homologado pelo Juízo competente, conforme decisão acostada aos autos, sendo descabido o indeferimento por decisão deste Juízo”, apontou.
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