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Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial

Se advogado não comprovar o feriado ao apresentar recurso, tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou desconsiderar a omissão

01/08/2024 às 13h37 Atualizada em 01/08/2024 às 16h28
Por: Raul Felix Fonte: Agência Câmara
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A Lei 14.939/24 , publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.

Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil , se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados , com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

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