O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) afirmou que a Mesa Diretora do Senado deverá cumprir a ordem de cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) determinada pela Justiça Eleitoral.
Na primeira sessão plenária de 2020, o presidente da Casa Davi Alcolumbre (DEM-AP) deu início ao rito da cassação da senadora. Ela foi condenada pelo TSE, em dezembro passado, por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos (caixa 2) durante a campanha de 2018.
Em conversa com a imprensa, Alcolumbre admitiu a possibilidade de a cassação ser revertida no Senado.
“Não existe essa possibilidade. Ninguém vai desrespeitar o Poder Judiciário. Se fizer isso é uma bagunça geral na República. Não vai acontecer isso. A decisão de cassação dela é irrecorrível, uma decisão final. É impossível”, disse o deputado, que já foi senador entre1995 e 2003.
Ele ainda disse que a fala do Alcolumbre “é uma informação incongruente, deturpada”.
Rito para a cassação
Conforme parecer da Advocacia do Senado, o rito para a cassação da senadora se inicia com a convocação dos membros da Mesa Diretora para conhecer o teor da decisão do TSE.
A Mesa é composta por sete titulares: o próprio Alcolumbre e os senadores Antônio Anastasia (PSDB-MG), Lasier Martins (PODE-RS), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Gomes (MDB-TO), Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).
A reunião, segundo já adiantado por Alcolumbre em plenário, deverá ocorrer entre os dias 11 e 12 fevereiro. Lá, será definido um relator para o processo, mediante sorteio. Neste caso, o recomendado é que não seja do mesmo partido, excluindo assim a possibilidade de Lasier Martins.
A senadora será notificada e oferecida a ela cópia das documentações, então terá 10 dias úteis para apresentar defesa escrita. Caso não apresente defesa, o presidente do Senado deverá um defensor dativo que terá mais 10 dias para elaborar a defesa.
Elaborada a defesa, o relator terá mais cinco dias para oferecer seu voto. A Mesa Diretora irá se reunir apreciar o relatório com o prazo também de cinco dias.
Findada os prazos, o presidente comunicará em plenário a decisão e está deverá ser publicada no Diário do Senado Federal e no Diário Oficial da União.
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